Declaração de Bens e Valores

ATENÇÃO SERVIDOR (A)!!!

 

A Declaração de Bens e Valores é obrigatório para todos os servidores mesmo que afastados, cedidos, permutados ou licenciados, conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002.


O sistema ficará aberto até 30/06/2025 às 23:59, podendo ser realizado pelo site do DBV clicando aqui, ou ainda, pelo Portal do Servidor clicando aqui.

 

Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor (a) poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.